Lei nº 13.701, de 6 de Agosto de 2018
Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 ago 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , CARGO DE NATUREZA ESPECIAL , INTERVENTOR , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , COMPOSIÇÃO , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) . DEFINIÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , BENEFICIARIO , MILITAR DA ATIVA , ATUAÇÃO , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .