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Lei nº 13.702, de 6 de Agosto de 2018

lei federal vigente

Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 6.088, de 16 de julho de 1974, e 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 ago 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , Política Nacional de Irrigação , INCENTIVO , AGRICULTURA , RESTRIÇÃO , RETOMADA , IMOVEL RURAL , PREFERENCIA , HIPOTECA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . ALTERAÇÃO , NORMAS , PROGRAMA NACIONAL , ABASTECIMENTO DE AGUA , CAPTAÇÃO , AGUAS PLUVIAIS , CISTERNA , POSSIBILIDADE , PARCERIA , UNIÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS) , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , CONSORCIO PUBLICO , SOCIEDADE CIVIL . ALTERAÇÃO , AREA , ATUAÇÃO , OBJETIVO , COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF) .