Lei nº 13.711, de 24 de Agosto de 2018
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 ago 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .