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Lei nº 13.711, de 24 de Agosto de 2018

lei federal vigente

Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 ago 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .

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