Lei nº 13.713, de 24 de Agosto de 2018
Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 ago 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , HIPOTESE , DISPENSA , LICITAÇÃO , AMBITO , Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENTIDADE , COOPERATIVA , ASSOCIAÇÕES , TRANSPORTE DE CARGA , PROFISSIONAL AUTONOMO .