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Lei nº 13.713, de 24 de Agosto de 2018

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 ago 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , HIPOTESE , DISPENSA , LICITAÇÃO , AMBITO , Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENTIDADE , COOPERATIVA , ASSOCIAÇÕES , TRANSPORTE DE CARGA , PROFISSIONAL AUTONOMO .