Lei nº 13.715, de 24 de Setembro de 2018
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 set 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CODIGO CIVIL , HIPOTESE , PERDA , PODER FAMILIAR , CRIME , HOMICIDIO , LESÃO CORPORAL , ESTUPRO , VITIMA , MEMBROS , FAMILIA , MÃE , PAI , FILHO , FILHA , DESCENDENTE .