← Voltar à lista

Lei nº 13.715, de 24 de Setembro de 2018

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 set 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CODIGO CIVIL , HIPOTESE , PERDA , PODER FAMILIAR , CRIME , HOMICIDIO , LESÃO CORPORAL , ESTUPRO , VITIMA , MEMBROS , FAMILIA , MÃE , PAI , FILHO , FILHA , DESCENDENTE .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.