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Lei nº 13.721, de 2 de Outubro de 2018

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 out 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , EXAME DE CORPO DE DELITO , PRIORIDADE , CRIME , VITIMA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA , VIOLENCIA DOMESTICA , MULHER .

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