Lei nº 13.730, de 8 de Novembro de 2018
Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 nov 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA , PROGRAMA NACIONAL , IMUNIZAÇÃO , CONTROLE , DOENÇA , APLICAÇÃO , NORMAS , INFRAÇÃO , VIGILANCIA SANITARIA .