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Lei nº 13.730, de 8 de Novembro de 2018

lei federal vigente

Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 nov 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA , PROGRAMA NACIONAL , IMUNIZAÇÃO , CONTROLE , DOENÇA , APLICAÇÃO , NORMAS , INFRAÇÃO , VIGILANCIA SANITARIA .