Lei nº 13.769, de 19 de Dezembro de 2018
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 dez 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , SUBSTITUIÇÃO , PRISÃO PREVENTIVA , PRISÃO DOMICILIAR , GESTANTE , MÃE , RESPONSAVEL , CRIANÇA , PESSOA COM DEFICIENCIA , PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , PROGRESSÃO , REGIME .