Lei nº 13.785, de 27 de Dezembro de 2018
Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista na execução dos serviços de transporte turístico.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 dez 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
OBRIGATORIEDADE , REGISTRO , VEICULO AUTOMOTOR , ATIVIDADE PROFISSIONAL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TRANSPORTE , TURISMO , PROPRIETARIO , GUIA DE TURISMO .