Lei nº 13.800, de 4 de Janeiro de 2019
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 jan 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CRIAÇÃO , FUNDOS , NATUREZA PATRIMONIAL , OBJETIVO , FONTE , LONGO PRAZO , RECURSOS FINANCEIROS , PRESERVAÇÃO , VALOR , RENDIMENTO , FOMENTO , PROGRAMA , PROJETO , INTERESSE PUBLICO , CORRELAÇÃO , EDUCAÇÃO , CIENCIAS , TECNOLOGIA , PESQUISA , INOVAÇÃO , CULTURA , SAUDE , MEIO AMBIENTE , ASSISTENCIA SOCIAL , ESPORTE , PROCEDENCIA , ARRECADAÇÃO , DOAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DESTINAÇÃO , INICIATIVA PRIVADA , INSTITUIÇÃO PUBLICA .