Lei nº 13.803, de 10 de Janeiro de 2019
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 jan 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , CONSELHO TUTELAR , FALTA , EXCEDENTE , ALUNO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .