← Voltar à lista

Lei nº 13.803, de 10 de Janeiro de 2019

lei federal vigente

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

10 jan 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , CONSELHO TUTELAR , FALTA , EXCEDENTE , ALUNO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.