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Lei nº 13.810, de 8 de Março de 2019

lei federal vigente

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 mar 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PROCEDIMENTO , CRITERIOS , CUMPRIMENTO , EXECUÇÃO , SANÇÃO , CONSELHO DE SEGURANÇA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , RELACIONAMENTO , AUTORIDADE , PAIS ESTRANGEIRO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO JUDICIAL , MEDIDA CAUTELAR , INDISPONIBILIDADE , PATRIMONIO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA .

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