Lei nº 13.818, de 24 de Abril de 2019
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 abr 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS , DISPOSITIVOS , AUMENTO , LIMITAÇÃO , PATRIMONIO LIQUIDO , BENEFICIARIO , DISPENSA , OBRIGATORIEDADE , PUBLICAÇÃO , DOCUMENTO , ADMINISTRAÇÃO , EDITAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PARECER , CONSELHO FISCAL , AUDITORIA , RELATORIO , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , SOCIEDADE ANONIMA .