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Lei nº 13.818, de 24 de Abril de 2019

lei federal vigente

Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 abr 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS , DISPOSITIVOS , AUMENTO , LIMITAÇÃO , PATRIMONIO LIQUIDO , BENEFICIARIO , DISPENSA , OBRIGATORIEDADE , PUBLICAÇÃO , DOCUMENTO , ADMINISTRAÇÃO , EDITAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PARECER , CONSELHO FISCAL , AUDITORIA , RELATORIO , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , SOCIEDADE ANONIMA .