Lei nº 13.821, de 3 de Maio de 2019
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 mai 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , EXIGENCIA , REGULARIDADE , LIMITAÇÃO , CONSORCIO PUBLICO , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , UNIÃO FEDERAL .