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Lei nº 13.821, de 3 de Maio de 2019

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 mai 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , EXIGENCIA , REGULARIDADE , LIMITAÇÃO , CONSORCIO PUBLICO , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , UNIÃO FEDERAL .