Lei nº 13.822, de 3 de Maio de 2019
Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 mai 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , CONSORCIO PUBLICO , PERSONALIDADE JURIDICA , DIREITO PUBLICO , ADMISSÃO , PESSOAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .