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Lei nº 13.822, de 3 de Maio de 2019

lei federal vigente

Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 mai 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

INCLUSÃO , CONSORCIO PUBLICO , PERSONALIDADE JURIDICA , DIREITO PUBLICO , ADMISSÃO , PESSOAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

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