Lei nº 13.836, de 4 de Junho de 2019
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 jun 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , INFORMAÇÃO , SITUAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , MULHER , VITIMA , AGRESSÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA .