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Lei nº 13.836, de 4 de Junho de 2019

lei federal vigente

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 jun 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , INFORMAÇÃO , SITUAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , MULHER , VITIMA , AGRESSÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA .

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