Lei nº 13.841, de 5 de Junho de 2019
Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 jun 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , DEFENSORIA PUBLICA , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , COMPETENCIA , ASSISTENCIA JURIDICA , DEFESA , PROCESSO JUDICIAL , AGENTE , SERVIDOR , ATUAÇÃO , SEGURANÇA PUBLICA , AMBITO , UNIÃO FEDERAL . PRORROGAÇÃO , PRAZO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO DE GABINETE , SERVIDOR , EMPREGADO , REQUISITADO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .