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Lei nº 13.844, de 18 de Junho de 2019

lei federal vigente

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 jun 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DEFINIÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , EXTINÇÃO , CRIAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIOS , ORGÃO PUBLICO , CARGO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA . ALTERAÇÃO , NORMAS , REQUISIÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , CESSÃO . ALTERAÇÃO , COOPERAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , AMBITO , SEGURANÇA PUBLICA . ALTERAÇÃO , CRITERIOS , OCUPAÇÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) .

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