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Lei nº 13.845, de 18 de Junho de 2019

lei federal vigente

Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 jun 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , GARANTIA , MATRICULA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ALUNO , IRMÃO , FAMILIA , EDUCAÇÃO BASICA .