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Lei nº 13.870, de 17 de Setembro de 2019

lei federal vigente

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 set 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , DESARMAMENTO , DETERMINAÇÃO , EXTENSÃO , DOMICILIO , RESIDENCIA , IMOVEL RURAL , CORRELAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , POSSE , ARMA DE FOGO , MUNIÇÃO .

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