← Voltar à lista

Lei nº 13.871, de 17 de Setembro de 2019

lei federal vigente

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 set 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , RESPONSABILIDADE , AGRESSOR , RESSARCIMENTO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CUSTO , SERVIÇO DE SAUDE , TRATAMENTO , MULHER , VITIMA , LESÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , ABUSO SEXUAL , AGRESSÃO , PREJUIZO , MORAL , NATUREZA PATRIMONIAL .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.