Lei nº 13.871, de 17 de Setembro de 2019
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 set 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , RESPONSABILIDADE , AGRESSOR , RESSARCIMENTO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CUSTO , SERVIÇO DE SAUDE , TRATAMENTO , MULHER , VITIMA , LESÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , ABUSO SEXUAL , AGRESSÃO , PREJUIZO , MORAL , NATUREZA PATRIMONIAL .