Lei nº 13.872, de 17 de Setembro de 2019
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 set 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL , PROVA , DIREITOS , CANDIDATO , MÃE , MULHER , ALEITAMENTO MATERNO , FILHO , CRIANÇA , CRITERIOS .