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Lei nº 13.872, de 17 de Setembro de 2019

lei federal vigente

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 set 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL , PROVA , DIREITOS , CANDIDATO , MÃE , MULHER , ALEITAMENTO MATERNO , FILHO , CRIANÇA , CRITERIOS .