Lei nº 13.875, de 20 de Setembro de 2019
Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 set 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , FIXAÇÃO , PRAZO , EXERCICIO , PROFISSÃO , REQUISITOS , PARTICIPAÇÃO , ELEIÇÃO , MEMBROS .