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Lei nº 13.875, de 20 de Setembro de 2019

lei federal vigente

Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 set 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , FIXAÇÃO , PRAZO , EXERCICIO , PROFISSÃO , REQUISITOS , PARTICIPAÇÃO , ELEIÇÃO , MEMBROS .

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