Lei nº 13.894, de 29 de Outubro de 2019
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 out 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI MARIA DA PENHA , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , COMPETENCIA , JULGAMENTO , DIVORCIO , DISSOLUÇÃO , UNIÃO ESTAVEL , JUIZO , VIOLENCIA DOMESTICA , VITIMA , MULHER , OBRIGATORIEDADE , INFORMAÇÃO , SERVIÇO , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA , INTERVENÇÃO , MINISTERIO PUBLICO , PRIORIDADE , TRAMITAÇÃO .