Lei nº 13.896, de 30 de Outubro de 2019
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 out 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRAZO MAXIMO , REALIZAÇÃO , EXAME , HIPOTESE , DIAGNOSTICO , NEOPLASIA MALIGNA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .