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Lei nº 13.896, de 30 de Outubro de 2019

lei federal vigente

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 out 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRAZO MAXIMO , REALIZAÇÃO , EXAME , HIPOTESE , DIAGNOSTICO , NEOPLASIA MALIGNA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .

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