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Lei nº 13.921, de 4 de Dezembro de 2019

lei federal vigente

Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , REGIÃO , RESERVATORIO , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DO PARANA (PR) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , RIO PARANAPANEMA , CHAVANTES (SP) , AREA , INTERESSE , TURISMO .

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