Lei nº 13.921, de 4 de Dezembro de 2019
Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , REGIÃO , RESERVATORIO , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DO PARANA (PR) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , RIO PARANAPANEMA , CHAVANTES (SP) , AREA , INTERESSE , TURISMO .