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Lei nº 13.952, de 16 de Dezembro de 2019

lei federal vigente

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , MINISTERIO DO TURISMO .

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