Lei nº 13.952, de 16 de Dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , MINISTERIO DO TURISMO .