Lei nº 13.956 de 17/12/2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .