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Lei nº 13.958, de 18 de Dezembro de 2019

lei federal vigente

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO , AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE (ADAPS) . CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , MEDICO , SERVIÇO MEDICO , LOCALIDADE , TERRITORIO NACIONAL , DIFICULDADE , PROVIMENTO , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , FOMENTO , INCENTIVO , FORMAÇÃO , ESPECIALISTA , MEDICINA , FAMILIA .

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