Lei nº 13.967, de 26 de Dezembro de 2019
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PESSOAL .