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Lei nº 13.967, de 26 de Dezembro de 2019

lei federal vigente

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PESSOAL .