Lei nº 13.970, de 27 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PATRIMONIO , AFETAÇÃO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CRITERIOS , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA BRUTA , PAGAMENTO , UNIFICAÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO DE RENDA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .