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Lei nº 13.970, de 27 de Dezembro de 2019

lei federal vigente

Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

27 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PATRIMONIO , AFETAÇÃO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CRITERIOS , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA BRUTA , PAGAMENTO , UNIFICAÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO DE RENDA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

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