Lei nº 13.976 de 07/01/2020
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 jan 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , COMANDO DA MARINHA , LICENCIAMENTO , FISCALIZAÇÃO , TRANSPORTE AQUATICO , COMBUSTIVEL NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR .