Lei nº 13.984, de 3 de Abril de 2020
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 abr 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI MARIA DA PENHA , MEDIDA DE EMERGENCIA , PROTEÇÃO , MULHER , AGRESSOR , FREQUENCIA , CURSOS , EDUCAÇÃO , REABILITAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , ASSISTENCIA PSICOLOGICA .