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Lei nº 13.984, de 3 de Abril de 2020

lei federal vigente

Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 abr 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI MARIA DA PENHA , MEDIDA DE EMERGENCIA , PROTEÇÃO , MULHER , AGRESSOR , FREQUENCIA , CURSOS , EDUCAÇÃO , REABILITAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , ASSISTENCIA PSICOLOGICA .