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Lei nº 14.019, de 2 de Julho de 2020

lei federal vigente

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 jul 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) , LOCAL , CARATER PUBLICO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TRANSPORTE COLETIVO , PASSAGEIRO , COMERCIO , INDUSTRIA , IGREJA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , FORNECIMENTO , EMPREGADO , DEFINIÇÃO , INFRAÇÃO , MULTA , PRESIDIO , MEDIDA DE CONTROLE , PREVENÇÃO , CONTAMINAÇÃO , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , PREFERENCIA , ATENDIMENTO , HOSPITAL , TRABALHADOR , SEGURANÇA PUBLICA , SAUDE .

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