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Lei nº 14.031, de 28 de Julho de 2020

lei federal vigente

Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 jul 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DEFINIÇÃO , REGIME TRIBUTARIO , INCIDENCIA , VARIAÇÃO , CAMBIO , INVESTIMENTO , COBERTURA , RISCOS , INCLUSÃO , LUCRO REAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , SOCIEDADE , EXTERIOR . AUTORIZAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , EMISSÃO , TITULO DE RENDA FIXA , REDUÇÃO , PRAZO , VENCIMENTO , OBJETIVO , ACESSO , EMITENTE , OPERAÇÃO , REDESCONTO , EMPRESTIMO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) . ALTERAÇÃO , REGIME JURIDICO , RECURSOS FINANCEIROS , PARTICIPANTE , SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) , CRITERIOS , SEPARAÇÃO , PATRIMONIO , PROIBIÇÃO , ARRESTO , SEQUESTRO , BUSCA E APREENSÃO , CESSÃO , GARANTIA , ORDEM JUDICIAL , ARRECADAÇÃO , LIQUIDAÇÃO , FALENCIA , RECUPERAÇÃO JUDICIAL .

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