Lei nº 14.033, de 4 de Agosto de 2020
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 ago 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , MINISTERIO DA MULHER DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .