← Voltar à lista

Lei nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 ago 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , CONTABILIDADE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , ADVOGADO , CONTADOR , GRUPO , RECONHECIMENTO , EXPERIENCIA , NATUREZA TECNICA , POSSIBILIDADE , INEXIGIBILIDADE , LICITAÇÃO , CONTRATAÇÃO .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.