Lei nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 ago 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , CONTABILIDADE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , ADVOGADO , CONTADOR , GRUPO , RECONHECIMENTO , EXPERIENCIA , NATUREZA TECNICA , POSSIBILIDADE , INEXIGIBILIDADE , LICITAÇÃO , CONTRATAÇÃO .