Lei nº 14.051, de 8 de Setembro de 2020
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 set 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , OPERAÇÃO OFICIAL DE CREDITO , MINISTERIO DO TURISMO .