Lei nº 14.052, de 8 de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 set 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EMPRESA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO , INTERRUPÇÃO , FORNECIMENTO , ENERGIA ELETRICA , OBRIGAÇÃO , PAGAMENTO , MULTA , CONSUMIDOR . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CUSTO , DESLOCAMENTO , PRODUÇÃO , ENERGIA HIDROELETRICA , ORIGEM , IMPORTAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , INDEPENDENCIA , PREÇO , DATA , INICIO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REDUÇÃO , PRAZO , REQUERIMENTO , PRORROGAÇÃO , CONCESSÃO , PRODUÇÃO , TRANSMISSÃO , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , CONCESSIONARIA , USINA HIDROELETRICA , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA , COMPENSAÇÃO , PREJUIZO , RISCOS , APROVEITAMENTO HIDROELETRICO , PERIODO HIDROLOGICO CRITICO , COMPETENCIA , CALCULO , REGULAMENTAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) .