Lei nº 14.053, de 8 de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 set 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , BACIA HIDROGRAFICA , RIO ARAGUARI , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO AMAPA (AP) , RIO JEQUITINHONHA , RIO MUCURI , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DE GOIAS (GO) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO PIAUI (PI) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , AREA , ATUAÇÃO , COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF) .