← Voltar à lista

Lei nº 14.091, de 17 de Novembro de 2020

lei federal vigente

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 nov 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , COMPANHIA DOCAS DO CEARA , COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO (CODESA) , COMPANHIA DOCAS DA BAHIA , COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) , COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE (CODERN) , EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO) , EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON) .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.