Lei nº 14.091, de 17 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 nov 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , COMPANHIA DOCAS DO CEARA , COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO (CODESA) , COMPANHIA DOCAS DA BAHIA , COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) , COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE (CODERN) , EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO) , EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON) .