Lei nº 14.093, de 17 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$ 976.705.407,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 nov 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE) , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A (FURNAS) , ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. (ELETRONUCLEAR) , COMPANHIA DOCAS DA BAHIA , EMPRESA ESTATAL .