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Lei nº 14.101, de 17 de Novembro de 2020

lei federal vigente

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 18.907.712,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 nov 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) , JUSTIÇA ELEITORAL , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (TJDFT) , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP) .

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