Lei nº 14.134 de 08/04/2021
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 abr 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , EXPLORAÇÃO , ATIVIDADE ECONOMICA , TRANSPORTE , GAS NATURAL , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ESCOAMENTO , TRATAMENTO , PROCESSAMENTO , ESTOCAGEM , ACONDICIONAMENTO , COMERCIALIZAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL , POLITICA ENERGETICA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , MULTA , PENALIDADE , REVOGAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE ECONOMICA , DESCUMPRIMENTO , LEGISLAÇÃO , NORMAS , INDEPENDENCIA , AUTONOMIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , TRANSPORTE , COMERCIALIZAÇÃO , GAS NATURAL .