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Lei nº 14.138, de 16 de Abril de 2021

lei federal vigente

Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 abr 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , AUTORIZAÇÃO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , REALIZAÇÃO , EXAME , PADRÃO GENETICO , PARENTE , HIPOTESE , DESAPARECIMENTO , PAI , MORTO .

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