Lei nº 14.138, de 16 de Abril de 2021
Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 abr 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , AUTORIZAÇÃO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , REALIZAÇÃO , EXAME , PADRÃO GENETICO , PARENTE , HIPOTESE , DESAPARECIMENTO , PAI , MORTO .