Lei nº 14.151, de 12 de Maio de 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
12 mai 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AFASTAMENTO , EMPREGADO DOMESTICO , MULHER , GESTANTE , TRABALHO , PRESENÇA , PERIODO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .