Lei nº 14.175, de 17 de Junho de 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 jun 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .