Lei nº 14.183, de 14 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 jul 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PESSOA COM DEFICIENCIA , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DEFINIÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , ARRECADAÇÃO , LOTERIA , APOSTA , CRITERIOS , OBRIGAÇÕES , IDENTIFICAÇÃO , CLIENTE , MANUTENÇÃO , REGISTRO , NOTIFICAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , TRIBUTAÇÃO , AMBITO , ZONA FRANCA , MANAUS (AM) , PETROLEO , COMBUSTIVEL .