Lei nº 14.188, de 28 de Julho de 2021
Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 jul 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , PENA , CRIME , LESÃO CORPORAL , VITIMA , MULHER , VIOLENCIA DOMESTICA , TIPICIDADE , VIOLENCIA , PSICOLOGIA . DEFINIÇÃO , PROGRAMA , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VITIMA , MULHER , MEDIDA , PROVIDENCIA , LEI MARIA DA PENHA , CODIGO PENAL , AUTORIZAÇÃO , INTEGRAÇÃO , EXECUTIVO , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO , DEFENSORIA PUBLICA , ORGÃO , SEGURANÇA PUBLICA , PROMOÇÃO , REALIZAÇÃO , ASSISTENCIA , SEGURANÇA , DENUNCIA .