Lei nº 14.192, de 4 de Agosto de 2021
Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 ago 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO ELEITORAL , TIPICIDADE , CRIME , DIVULGAÇÃO , NOTICIA FALSA , PROPAGANDA ELEITORAL , CAMPANHA ELEITORAL , GARANTIA , PROPORCIONALIDADE , MULHER , DEBATE , ELEIÇÕES . NORMAS , PREVENÇÃO , COMBATE , REPRESSÃO , VIOLENCIA , POLITICA , MULHER , LOCAL , ATIVIDADE , EXERCICIO , DIREITOS POLITICOS , FUNÇÃO PUBLICA , GARANTIA , PARTICIPAÇÃO , DEBATE , ELEIÇÃO , PROIBIÇÃO , DISCRIMINAÇÃO , TRATAMENTO , MOTIVO , GENERO , RAÇA .